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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6275

Nº 6275/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 5.953, de 26 de outubro de 1960 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 33, da Lei nº 46, de 18 de dezembro de 1947, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5340, de 23 de outubro de 1957,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica revogado o Decreto nº 5.953, de 26 de outubro de 1960, que dispõe sobre a criação, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, de duas Secções e um Setor de Relações Públicas, e dá outras providências.
Art. 2.
– Ficam sem efeito os atos de nomeações de servidores para o provimento dos cargos criados no decreto ora revogado.
Parágrafo único– Aos servidores estáveis atingidos pelas determinações deste artigo aplicar-se-á o disposto no parágrafo único, do artigo 140, da Constituição Estadual.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1961.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

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