Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6275
Nº 6275/1961
Revoga o Decreto nº 5.953, de 26 de outubro de 1960 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 33, da Lei nº 46, de 18 de dezembro de 1947, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5340, de 23 de outubro de 1957,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1961.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto