Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5953, de 26 de outubro de 1960
Nº 5953/1960
Dispõe sobre a criação, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, de duas Secções e um Setor de Relações Públicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, na conformidade do parágrafo único do artigo 118, do Regulamento Interno aprovado pelo Decreto nº 5.310, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista a proposta, devidamente fundamentada, que lhe apresentou a Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, decreta:
N. – Denominação – Vencimento mensal:
1 – Chefe de Secção de Registros – Cr$ 21.600,00.
1 – Chefe de Secção de Pagamentos – Cr$ 21.600,00.
2 – Assistente do Serviço Jurídico – Cr$ 21.600,00.
2 – Auxiliar do Serviço Jurídico – Cr$ 18.000,00.
3 – Encarregado do Setor de Relações Públicas – Cr$ 18.000,00.
5 – Conferente – Cr$ 11.600,00.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
J. Bolívar Drumond