Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6219, de 7 de fevereiro de 1961
Nº 6219/1961
Revoga o Decreto n. 6.215 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, especialmente, das que lhe concedem o art. 33 da Lei 46, de 18 de dezembro de 1947, e alinea 7 do artigo 5º e parágrafo único do artigo 118 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto 5.340, de 28 de outubro de 1957, e
Considerando que o Decreto n. 6.215, de 28 de janeiro de 1961, estabeleceu medidas excepcionais de beneficio a dois funcionários, que indica, o que contraria frontalmente a técnica dos decretos, que possuem como pressuposto a generalidade;
Considerando, além disso, que se torna necessário um estudo mais detido sôbre a estrutura administrativa da Caixa Econômica Estadual e, em consequência, dos cargos que deverão integrar os seus quadros;
Considerando, mais, que o decreto em aprêço criou, para os seus beneficiários indicados, vencimentos mensais fixados acima dos padrões normais e harmoniosos estabelecidos para o pessoal empregado na Caixa;
Considerando, afinal, que os pretensos beneficiários não foram nomeados nem empossados nos cargos, não sendo pois, titulares dos emprêgos respectivos, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edgar de Godoi da Mata Machado