Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6215
Nº 6215/1961
Cria cargos no quadro da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, da Lei nº 46, de 18 de dezembro de 1947, na conformidade do disposto na alínea “f”, do art. 5º, e no parágrafo único, do art. 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista o parecer nº 2.919, do Departamento Jurídico do Estado,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 28 de janeiro de 1991.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond