Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6205, de 28 de janeiro de 1961
Nº 6205/1961
CAPÍTULO I
Da finalidade
Contém o Regulamento dos Cursos de Administração
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II da Constituição do Estado, decreta:
CAPÍTULO II
Da organização
Português (correspondente á 1ª serie ginasial) e redação oficial;
Matematica (correspondente a 1ª serie ginasial);
Datilografia;
Organização administrativa brasileira;
Analise da atualidade brasileira.
Portugues (correspondente á 2ª serie ginasial);
Noções de Matematica (correspondente á 2ª serie ginasial);
Noções de Teoria do Estado;
Noções de Sociologia Industrial aplicada ao serviço publico;
Noções de Economia Politica (com destaque da função do Estado na economia);
Noções de Ciencia da Administração;
Noções de Direito Administrativo (com destaque da legalidade dos atos administrativos);
e,
Noções de Ciencia das Finanças (com destaque do planejamento fiscal).
Português (correspondente á 3ª serie ginasial);
Planejamento da ação do poder publico;
Pesquisa na Administração Publica;
Organização Cientifica do Serviço Publico;
Contabilidade (com destaque do orçamento; metodos, fins, elaboração, execução e fiscalização);
Material; e
Pessoal.
Português (correspondente á 4 serie ginasial);
Estatistica;
Mecanografia;
Relações Publicas, Opinião Publica e Relatorios;
Documentações, arquivos e comunicações.
Liderança; e
Relações Humanas.
CAPÍTULO III
Do regime dos Cursos
CAPÍTULO IV
Dos Professores
CAPÍTULO V
Dos alunos
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo