– A Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG), como centro de promoção, orientação e fiscalização da educação física, dos desportos e da recreação nas entidades desportivas, estabelecimentos oficiais e particulares de ensino, núcleos de classes trabalhadoras, órgãos de assistência social e estabelecimentos congêneres, incumbe:a)fazer construir, mediante autorização do Governador do Estado, dentro dos recursos financeiros que lhe são destinados, unidades esportivas;
b)amparar técnica e financeiramente o esporte amador e entidades educacionais que pratiquem atividades relacionadas com a educação física, desportos e recreação, dando-lhes assistência contínua por intermédio de seu pessoal especializado e exigindo das agremiações favorecidas prestações de contas das contribuições que lhes forem conferidas;
c)patrocinar e organizar programas de atividades ginásticas, desportivas e recreativas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da educação física, dos desportos e da recreação, para o que promoverá, se necessário, convênios ou ajustes com as entidades especializadas, quando os participantes forem estranhos ao seu âmbito de ação;
d)realizar e propiciar, mediante acordo com a Escola de Educação Física de Minas Gerais, conferências, estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento e à difusão da prática racional da educação física, dos desportos e da recreação;
e)promover, mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, planos de cooperação com a Escola de Educação Física de Minas Gerais para a realização de cursos ordinários e extraordinários de educação física, desportos e recreação, inclusive instituindo bolsas de estudos;
f)opinar, de ordem do Governador do Estado, sobre pedidos de contribuições dirigidos ao Chefe do Executivo quando de assunto de natureza gim desportiva;
g)classificar as unidades esportivas e catalogar as entidades desportivas ou educacionais que pratiquem atividades correlacionadas com a educação física e recreação, inclusive promovendo medidas tendentes no seu registro;
h)firmar convênios, acordos ou ajustes “ad-referendum” do Governador do Estado, com pessoas jurídicas do direito público ou privado, visando a promoção, orientação e fiscalização da educação física, dos desportos e da recreação;
i)planejar, confeccionar e submeter ao Governador do Estado, até 31 de dezembro, o seu orçamento anual, que deverá consignar discriminada e justificadamente, na fixação da despesa, os recursos destinados à construção e manutenção de unidades esportivas, as contribuições a entidades esportivas, no costeio dos convênios e pagamento do pessoal técnico e administrativo, à aquisição de material e demais despesas sistemáticas ou eventuais da Diretoria de Esportes de Minas Gerais;
j)executar, por intermédio de seus órgãos, escolha de terrenos, levantamentos topográficos, plantas padrões, orçamentos e especificações para construção de unidades esportivas, promovendo a fiscalização e orientação técnica das obras;
k)colaborar na organização e funcionamento de entidades desportivas, e outras de caráter educacional que pratiquem atividades relacionadas com a educação física e a recreação, sugerindo sobre a sua orientação icônica e aprovando-lhes os estatutos;
l)praticar o controle médico desportivo, em convênio com a Secretaria de Saúde e Assistência, na forma deste Regulamento;
m)fiscalizar o emprego de contribuições e cooperações financeiras concedidas, respectivamente, às entidades e unidades desportivas, na forma deste Regulamento, comunicando ao Governo as irregularidades verificadas e sugerindo-lhe as providências que julgue convenientes;
n)enviar, semestralmente, ao Governo do Estado, relatório circunstanciado de todas as suas atividades;
o)encaminhar, em tempo hábil, à Contadoria Geral do Estado, seu orçamento, bem como os balancetes mensais e o balanço geral;
p)organizar, para submeter à aprovação do Governador do Estado, o quadro de pessoal da D.E.M.G., na forma deste Regulamento;
r)promover o pagamento da subvenção anual concedida pelo Governador do Estado à Escola de Educação Física de Minas Gerais, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a Sociedade Mineira de Cultura e aprovado pela Resolução nº 170, de 29 de dezembro de 1955, da Assembleia Legislativa do Estado;
s)especificar e padronizar o material e equipamentos esportivos da D.E.M.G., e autorizar a sua aquisição, mediante concorrência pública, administrativa ou coleta de preços;
t)promover e julgar as concorrências para construção de obras, na forma deste Regulamento, bem como as concorrências e coletas de preços referidas na letra anterior;
u)baixar o Regimento Interno da D.E.M.G., submetendo-o previamente à aprovação do Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Regulamento;
v)exercer tarefas correlatas, em concordância com as leis que regem o assunto e à vista da autorização do Chefe do Poder Executivo.