– A Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.) como centro de organização, orientação, difusão e fiscalização de educação física, dos desportos e da recreação nas entidades esportivas, estabelecimentos oficiais e particulares de ensino, núcleos de classes trabalhadoras, órgão de assistência social e estabelecimentos congêneres tem por finalidade:a)fazer construir, mediante autorização do Governador do Estado, dentro dos recursos financeiros que lhe são destinados, unidades esportivas, classificadas na forma deste regulamento;
b)amparar técnica e financeiramente o esporte amador e entidades educacionais que pratiquem atividades relacionadas com educação física e recreação, dando-lhes assistência contínua por intermédio do seu pessoal especializado e exigindo das agremiações favorecidas prestações de contas das contribuições de contas que lhe foram conferidas;
c)patrocinar e organizar programas de atividades esportivas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento racional da educação física, dos desportos e da recreação, para o que promoverá, se necessário, convênios ou ajustes com as entidades especializadas, quando os participantes forem estranhos à sua administração;
d)realizar e propiciar, mediante acordo com a Escola de Educação Física de Minas Gerais, conferências, estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento e à difusão prática racional da educação física ou dos desportos;
e)promover mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, planos de cooperação com a Escola de Educação Física de Minas Gerais para a realização de cursos ordinários e extraordinários de educação física, desportos e recreação, inclusive instituindo bolsas de estudos;
f)opinar, de ordem do Governador do Estado, sobre pedido de contribuições dirigidas ao Chefe do Executivo, e sobre assuntos de natureza esportiva;
g)classificar as unidades esportivas e catalogar as entidades desportivas ou educacionais que pratiquem atividades correlacionadas com a educação física e recreação, inclusive promovendo medidas tendentes ao seu registro;
h)firmar convênios, acordos ou ajustes, “ad referendun” do Governador do Estado, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a organização, orientação e difusão da educação física, dos desportos e da educação;
i)planejar, confeccionar e submeter ao Governador do Estado, até 30 de março, o seu orçamento anual, que deverá consignar, discriminada e justificadamente, na ficção da despesa, os recursos destinados à construção e manutenção de unidades esportivas, a contribuições, ao custeio do pessoal técnico e administrativo, à aquisição de material e a despesas diversas, eventuais e de pronto pagamento;
j)promover, por intermédio do seu pessoal, escolha de terrenos, levantamento topográficos, plantas-padrões, orçamentos, especificações para construção de unidades esportivas, exercendo a fiscalização e orientação técnica das obras;
k)colaborar na organização e funcionamento de entidades esportivas, e outras de caráter educacional que pratiquem atividades relacionadas com a educação física e recreação, dando-lhes orientação técnica, e administrativa e aprovando-lhes os estatutos;
l)praticar o controle médico desportivo, em convênio com a Secretaria de Saúde e Assistência, na forma deste Regulamento;
m)fiscalizar o emprego de contribuições e cooperação financeira concedidas, respectivamente, às entidades e unidades desportivas, na forma deste Regulamento, representando ao Governo sobre as irregularidades verificadas e sugerindo-lhes as providências que julgar convenientes;
n)enviar semestralmente, ao Governador do Estado, relatório circunstanciado de todas as suas atividades;
o)encaminhar, mensalmente, à Contadoria Geral do Estado, o quadro do pessoal da D.E.M.G., bem como em tempo hábil, os balancetes mensais e balanço geral, para efeito de contabilidade e controle;
p)organizar e encaminhar, ao Tribunal de Contas, com os esclarecimentos necessários, as suas prestações de contas, na forma da legislação vigente;
q)organizar, e submeter à aprovação do Governador do Estado, o quadro do pessoal da D.E.M.G.;
r)especificar e padronizar o material e equipamentos esportivos da D.E.M.G., e autorizar sua aquisição mediante concorrência pública ou administrativa, ou coleta de preços;
s)promover e julgar as concorrências para construção de obras, na forma deste Regulamento, bem como as concorrências e coletas de preços referidas na letra anterior;
t)baixar o Regimento Interno da D.E.M.G., submetendo-o previamente à aprovação do Governador do Estado;
u)exercer tarefas correlatas, em concordância com as leis que regem o assunto e à vista da autorização de Chefe do poder Executivo.