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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5349, de 5 de novembro de 1957

Nº 5349/1957

Contém o Regulamento da Diretoria dos Esportes de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição contida no item II do artigo 51, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 922, de 16 de julho de 1943, alterado pelo decreto-lei nº 1.765, de 17 de julho de 1946, e a imperiosa necessidade de se regulamentarem as atividades da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.), que lhe é diretamente subordinada,

DECRETA:

TÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1.
– A Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.) como centro de organização, orientação, difusão e fiscalização de educação física, dos desportos e da recreação nas entidades esportivas, estabelecimentos oficiais e particulares de ensino, núcleos de classes trabalhadoras, órgão de assistência social e estabelecimentos congêneres tem por finalidade:
a)fazer construir, mediante autorização do Governador do Estado, dentro dos recursos financeiros que lhe são destinados, unidades esportivas, classificadas na forma deste regulamento;
b)amparar técnica e financeiramente o esporte amador e entidades educacionais que pratiquem atividades relacionadas com educação física e recreação, dando-lhes assistência contínua por intermédio do seu pessoal especializado e exigindo das agremiações favorecidas prestações de contas das contribuições de contas que lhe foram conferidas;
c)patrocinar e organizar programas de atividades esportivas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento racional da educação física, dos desportos e da recreação, para o que promoverá, se necessário, convênios ou ajustes com as entidades especializadas, quando os participantes forem estranhos à sua administração;
d)realizar e propiciar, mediante acordo com a Escola de Educação Física de Minas Gerais, conferências, estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento e à difusão prática racional da educação física ou dos desportos;
e)promover mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, planos de cooperação com a Escola de Educação Física de Minas Gerais para a realização de cursos ordinários e extraordinários de educação física, desportos e recreação, inclusive instituindo bolsas de estudos;
f)opinar, de ordem do Governador do Estado, sobre pedido de contribuições dirigidas ao Chefe do Executivo, e sobre assuntos de natureza esportiva;
g)classificar as unidades esportivas e catalogar as entidades desportivas ou educacionais que pratiquem atividades correlacionadas com a educação física e recreação, inclusive promovendo medidas tendentes ao seu registro;
h)firmar convênios, acordos ou ajustes, “ad referendun” do Governador do Estado, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a organização, orientação e difusão da educação física, dos desportos e da educação;
i)planejar, confeccionar e submeter ao Governador do Estado, até 30 de março, o seu orçamento anual, que deverá consignar, discriminada e justificadamente, na ficção da despesa, os recursos destinados à construção e manutenção de unidades esportivas, a contribuições, ao custeio do pessoal técnico e administrativo, à aquisição de material e a despesas diversas, eventuais e de pronto pagamento;
j)promover, por intermédio do seu pessoal, escolha de terrenos, levantamento topográficos, plantas-padrões, orçamentos, especificações para construção de unidades esportivas, exercendo a fiscalização e orientação técnica das obras;
k)colaborar na organização e funcionamento de entidades esportivas, e outras de caráter educacional que pratiquem atividades relacionadas com a educação física e recreação, dando-lhes orientação técnica, e administrativa e aprovando-lhes os estatutos;
l)praticar o controle médico desportivo, em convênio com a Secretaria de Saúde e Assistência, na forma deste Regulamento;
m)fiscalizar o emprego de contribuições e cooperação financeira concedidas, respectivamente, às entidades e unidades desportivas, na forma deste Regulamento, representando ao Governo sobre as irregularidades verificadas e sugerindo-lhes as providências que julgar convenientes;
n)enviar semestralmente, ao Governador do Estado, relatório circunstanciado de todas as suas atividades;
o)encaminhar, mensalmente, à Contadoria Geral do Estado, o quadro do pessoal da D.E.M.G., bem como em tempo hábil, os balancetes mensais e balanço geral, para efeito de contabilidade e controle;
p)organizar e encaminhar, ao Tribunal de Contas, com os esclarecimentos necessários, as suas prestações de contas, na forma da legislação vigente;
q)organizar, e submeter à aprovação do Governador do Estado, o quadro do pessoal da D.E.M.G.;
r)especificar e padronizar o material e equipamentos esportivos da D.E.M.G., e autorizar sua aquisição mediante concorrência pública ou administrativa, ou coleta de preços;
s)promover e julgar as concorrências para construção de obras, na forma deste Regulamento, bem como as concorrências e coletas de preços referidas na letra anterior;
t)baixar o Regimento Interno da D.E.M.G., submetendo-o previamente à aprovação do Governador do Estado;
u)exercer tarefas correlatas, em concordância com as leis que regem o assunto e à vista da autorização de Chefe do poder Executivo.

TÍTULO II

Da Administração

Art. 2.
– A D.E.M.G. será administrada por três diretores livremente nomeados pelo Governador do Estado, mais o Presidente do Minas Tênis Clube, seu membro nato, dentre os quais o Governador do Estado designará o Presidente.
Art. 3.
– Os Diretores passam a denominar-se Diretor Presidente, Diretor Técnico, Diretor Financeiro e Diretor Conselheiro, com as atribuições constantes deste Regulamento.
Parágrafo único– Os cargos de Diretores serão remunerados.
Art. 4.
– A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, com a antecedência mínima de três dias.
§ 1º– A convocação será feita por escrito e contra recibo em protocolo próprio.
§ 2º– A Diretoria deliberará com a presença mínima de três membros em 1ª convocação, e de dois membros em 2ª convocação.
§ 3º– A Diretoria poderá convocar assistentes para seus serviços, inclusive técnicos em educação física e em esportes, de comprovada idoneidade.

CAPÍTULO ÚNICO – Das atribuições

Art. 5.
– Compete ao Diretor Presidente da D.E.M.G.:
a)cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento interno da D.E.M.G.;
b)convocar, instalar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e cumprir-lhe as deliberações;
c)representar a D.E.M.G.;
d)encaminhar ao Governador do Estado, devidamente informado, o expediente da D.E.M.G, que dependa da consideração superior, na forma deste Regulamento;
e)movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG);
f)propor ao Governador do Estado a admissão de pessoal para a Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.);
g)despachar, nos assuntos de sua competência, todos os processos e papeis encaminhados aos diversos autores da (D.E.M.G.);
h)exigir, em despachos proferidos nos processos, os documentos que faltarem, a observância de exigências legais ou regulamentares e as informações necessárias ao perfeito esclarecimento do assunto;
i)distribuir servidores pelos diversos setores da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.);
j)supervisionar, pessoalmente, as atividades da (D.E.M.G.), tomando as providências necessárias à regularidade dos trabalhos ou solicitando-as ao Governador do Estado;
k)conceder licença e férias, nos termos da lei, aos servidores da (D.E.M.G.);
l)aprovar certidões;
m)assinar contratos de serviços de obras, já autorizadas e aprovadas pelo Governador do Estado, e firmar convênio, nos termos deste regulamento;
n)assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, requisições de pagamentos, talões de depósito, e os cheques de retiradas, na movimentação da conta bancária da (D.E.M.G.);
o)assegurar o rápido andamento dos processos e visar os extratos de contas , balancetes, balanço geral e prestações de contas da (D.E.M.G.);
p)praticar os demais atos necessários à fiel execução deste Regulamento.
Art. 6.
– Ao Diretor Técnico compete:
a)participar das deliberações da Diretoria;
b)emitir pareceres sobre construção de unidades esportivas;
c)estudar os problemas pertinentes ao esporte amador e, em pareceres circunstanciados, submeter suas conclusões à Diretoria;
d)orientar e coordenar os serviços administrativos da (D.E.M.G.);
e)superintender todos os serviços relativos ao pessoal, inclusive propondo nova organização dos serviços administrativos da (D.E.M.G.), com a fixação do novo quadro dos servidores e respectiva remuneração, dentro das estritas necessidades dos serviços;
f)sugerir à Diretoria a promoção de práticas esportivas, bem como a realização de conferências, estudos e pesquisas, no sentido de desenvolvimento racional da educação física e dos desportos, na forma da letra “d” do art. 1º, deste Regulamento;
g)emitir pareceres sobre os pedidos de contribuição dirigidas ao Governador do Estado e, sobre os assuntos de natureza técnico-esportiva;
h)elaborar, quando devidamente autorizado, os planos para a realização de cursos ordinários e extraordinários de educação física, desportos e recreação, previstos na letra “e”, do artigo 1º deste Regulamento;
i)propor a classificação das unidades esportivas e promover a catalogação das entidades, associações desportivas ou educacionais que pratiquem atividades relacionadas com a educação física e recreação, indicando as medidas tendentes no seu registro;
j)opinar, sob o ponto de vista técnico, sobre o trabalho dos que, como técnicos e professores, emprestam sua colaboração ao esporte;
k)minutar contratos, convênios e ajustes, quando devidamente autorizado, e fiscalizar-lhes a execução;
l)sugerir a especificação e padronização de material e equipamentos esportivos da D.E.M.G., e propor a sua aquisição;
m)promover as ocorrências ou coletas de preços, quando autorizadas pela Diretoria, na forma deste Regulamento;
n)colaborar na organização e funcionamento das entidades esportivas, dando-lhes orientação técnica;
o)expedir certidões, quando autorizadas pelo Presidente;
p)propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes e maior eficiência administrativa da D.E.M.G.;
q)substituir o Presidente em seus eventuais expedientes;
r)exercer tarefas correlatas, em concordância com este Regulamento e à vista de autorização da Diretoria.
Art. 7.
– Ao Diretor Financeiro, compete:
a)participar das deliberações da Diretoria;
b)orientar e coordenar a vida financeira da D.E.M.G.;
c)manter a guarda de todos os valores da D.E.M.G.;
d)superintender os trabalhos de escrituração geral, inclusive de contabilidade;
e)receber, contabilizar e recolher, a Banco de que o Estado participe, os fundos oriundos da Loteria do Estado de Minas Gerais (D.E.M.G.);
f)assinar, juntamente com o Presidente, as requisições de pagamentos, os talões de depósito e os cheques de retiradas, para a movimentação da conta a que se refere a alínea anterior;
g)contabilizar, creditando à Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.), os juros provenientes da conta mencionada na alínea “d”;
h)preparar e encaminhar à Diretoria, para os efeitos constantes das alíneas “o” e “p” do artigo 1º, os extratos mensais de contas, os balanços mensais e o balanço geral, bem como as prestações de contas da D.E.M.G.;
i)controlar as prestações de contas das entidades favorecidas com contribuições e cooperação financeira da D.E.M.G., recomendando diligências, quando necessário para o seu completo esclarecimento;
j)ter em dia a posição financeira da D.E.M.G.;
k)efetuar, quando autorizado pela Diretoria, e na forna deste Regulamento, a aquisição de materiais ou equipamentos, relacionados com as unidades esportivas e com o expediente da D.E.M.G.;
l)emitir pareceres sobre pedidos de contribuição, dirigidos ao Governador do Estado, e sobre assuntos de sua competência;
m)exercer outras tarefas correlatas, em concordância com este Regulamento e à vista de autorizaçãoda Diertoria.
Art. 8.
– Ao Diretor-Conselheiro compete participar das deliberações da Diretoria, para emitir pareceres sobre os assuntos para os quais a Diretoria invoque seu pronunciamento e propor medidas tendentes a aprimorar os métodos empregados pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.) e pelas entidades por elas favorecidas.

TÍTULO III

Das Contribuições

Art. 9.
– As contribuições serão requeridas ao Governador do Estado, mediante petição fundamentada das entidades desportivas de caráter amadorista, ou das que mantenham setores de atividades amadoristas ou ainda das entidades educacionais em que se pratiquem atividades relacionadas com a educação física e recreação, mencionando-se a finalidade de que realmente se destine o benefício.

Parágrafo-único – As contribuições correrão pelos recursos orçamentários próprios e se destinarão obrigatoriamente a atividades específicas praticadas pelas entidades amadoristas ou pelos setores amadoristas de entidades mantenedoras, ou ainda para execução de obras e inversões patrimoniais.

Art. 10.
– As entidades referidas no artigo anterior, para que possam receber contribuição, devem
a)possuir penalidade jurídica própria, com estatutos aprovados pela D.E.M.G., ou ser filiadas ou mantidas por entidades esportivas ou associações legalmente organizadas ou estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos:
b)contar, pelo menos, um ano de efetivo funcionamento;
c)ter prestado contas de auxílios recebidos, anteriormente, a qualquer título, da D.E.M.G.;
d)dispor de recursos que lhes permitam realizar em parte, suas finalidades estatutárias; provar que nenhum lucro ou vantagens financeiras auferem os Diretores, associados quotistas, acionistas ou fundadores, manter horários especiais para frequência gratuita, as suas dependências, por parte de escolares e de crianças pobres;
e)submeter à aprovação da diretoria de Esportes os horários de suas atividades;
f)remeter à Diretoria de Esportes relatórios e balancetes circunstanciados, na conformidade das instruções a serem baixadas pela D.E.M.G.;
g)possibilitar aos seus servidores e técnicos as condições necessárias ao perfeito desempenho de suas atividades, facultado à Diretoria de Esportes solicitar a substituição dos mesmos, sempre que essa medida de justificar.
Art. 11.
– As entidades beneficiadas com contribuição são obrigadas a aplicá-la na finalidade específica de que for destinada, e a prestar contas desta aplicação sob pena, além das responsabilidades previstas em lei, da total suspensão de qualquer assistência por parte da D.E.M.G..

TÍTULO IV

Da construção e manutenção das Unidades Esportivas

Art. 12.
– A construção de unidades esportivas será precedida de expressa autorização do Governador do Estado e da observância das prescrições deste Regulamento e se processarão na conformidade dos recursos orçamentários por parte da D.E.M.G..
Art. 13.
– A D.E.M.G. elaborará e submeterá à aprovação do Governador do Estado um programa de obras, com relação das cidades a serem dotadas de unidades esportivas, levadas em conta as condições gerais do município, sua população, notadamente a em idade escolar, os meios de transporte e a exigência de serviços de abastecimento de água e energia elétrica, necessários ao conveniente suprimento das unidades esportivas, e indicará o tipo de unidade adequada a cada uma.
Art. 14.
– A construção, quando não seja realizada por administração direta da D.E.M.G., será precedida, tomando por base o valor da obra, de obrigatória concorrência pública, com o prazo improrrogável de vinte dias, facultada a concorrência administrativa quando o valor global da obra não exceder de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ou quando a concorrência pública for impossível ou manifestadamente inconveniente ao interesse público.
Art. 15.
– Além do disposto no artigo anterior, a construção será condicionada aos seguintes requisitos mínimos:
a)doação efetiva de terreno apropriado, aprovada sua indicação pela D.E.M.G.;
b)execução, por parte da municipalidade, do preparo e nivelamento do terreno, marcando-se, neste último, o nível da via de escoamento das águas;
c)fornecimento pela municipalidade, de dados atuais, relativos aos preços e salários da região, disponibilidade de mão de obra e meios de transportes.
Art. 16.
– As obras atualmente em execução terão seu prosseguimento condicionado, no que couber, ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, ressalvado à D.E.M.G., mediante, autorização do Governador do Estado, o direito de lhes imprimir nova orientação ou novas características.
Art. 17.
– A D.E.M.G. cooperará, com o fornecimento de material esportivo adequado e com uma quota mensal de ajuda financeira, da manutenção das unidades esportivas entregues, mediante convênio, a clubes usuários.
§ 1º– A D.E.M.G. fixará anualmente, na discriminação da proposta orçamentária a que alude a letra “i” do art. 1º, de acordo com a classificação das unidades esportivas, a quota de cooperação prevista neste artigo.
§ 2º– O Regimento Interno da D.E.M.G., disporá, expressamente, quanto ao fornecimento de material, do modo a que o mesmo se limite às reais necessidades da unidade esportiva, devidamente comprovadas.
Art. 18.
– A cooperação financeira a que se refere o artigo anterior se destina ao custeio de despesas essenciais à manutenção das unidades esportivas e poderá ser cassda, mediante exposição fundamentada da Diretoria, ao Governador do Estado, desde que se comprove seu uso indevido ou quando a unidade esportiva disponha de recursos suficientes à garantia de sua sobrevivência.

TÍTULO V

Da administração das unidades esportivas

Art. 19.
– A administração das unidades esportivas será exercida por um Presidente, de livre escolha do Governador do Estado, com a assistência técnica da D.E.M.G..
§ 1º– O Presidente poderá convocar para constituir o Conselho Consultivo da unidade esportiva, até o máximo de cinco, pessoas gradas da localidade e elementos efeitos aos desportos, de comprovada idoneidade.
§ 2º– O Presidente promoverá medidas tendentes à celebração de convênio entre à D.E.M.G. e a Prefeitura Municipal, objetivando a efetiva participação do poder Público Municipal na manutenção de unidade esportiva e a intensificação de suas atividades.
§ 3º– O Presidente diligenciará no sentido do que a população escolar frequente a unidade esportiva e que à mesma seja oferecida assistência médica e, quando possível, merenda escolar.

TÍTULO VI

Das disposições gerais

Art. 21.
– A D.E.M.G., ao elaborar seu orçamento anual na forma do disposto na letra “i”, do art. 1º, deste decreto, reservará para entrega à Escola de Educação Física de Minas Gerais, a subvenção a que se refere o convênio celebrado entre o Estado e a Sociedade Mineira de Cultura e aprovado pela Resolução nº 170, de 29 de dezembro de 1955, da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 22.
– A D.E.M.G. firmará convênio, com a Secretaria de Educação no sentido de frequência dos alunos de estabelecimentos oficiais de ensino às unidades esportivas.

Parágrafo-único – O convênio a que se refere este artigo será promovido mediante aprovação do Governador do Estado e poderá ser firmado, em idênticas condições, com estabelecimentos particulares de ensino.

Art. 23.
– A D.E.M.G. firmará convênio, mediante aprovação do Governador do Estado, com a Secretaria de Saúde e Assistência visando ao completo entrosamento das atividades do seu Serviço de Controle Médico-Desportivo com as unidades esportivas.
Art. 24.
– A D.E.M.G. firmará convênio, mediante aprovação do Governador do Estado, com a Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho no sentido de transferência, à Diretoria de Esportes, do Ginásio “Benedito Valadares”, com suas instalações e pertences, no qual, feitas as reformas que se tornarem necessárias, será instalada a sede da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (D.E.M.G.).
Art. 25.
– O Governador do Estado, após a publicação deste Decreto, fará o preenchimento dos cargos de Diretores da D.E.M.G., na forma deste Regulamento.
Art. 26.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em implícita ou implicitamente o contrariem.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Washington Ferreira Pires

Álvaro Marcílio

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