Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6074, de 27 de dezembro de 1960
Nº 6074/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
16-09-2-216-8074 – Prêmios de seguro, em geral – Cr$3.000.000,00
16-11-2-236-8984 – Restituições e indenizações – Cr$3.000.000,00
Soma – Cr$6.000.000,00.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond