Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6073, de 27 de dezembro de 1960
Nº 6073/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$150.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Juarez de Souza Carmo