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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6052, de 19 de dezembro de 1960

Nº 6052/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$7.713.500,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 7.713.500,00 (sete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Educação:

Cr$

15-01-202-8304Assinaturas de jornais, recortes e revistas4.800,00
15-01-225-8304Transportes600.000,00
15-02-207-8394Despesas postais, telegráficas e telefônicas250.000,00
15-02-213-8394Locação de imóveis4.980.000,00
15-02-1-154-8393Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos96.000,00
15-03-017-8370Diárias1.622.700,00
15-03-225-8374Transportes160.000,00

7.713.500,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Ciro de Aguiar Maciel

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