Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6052, de 19 de dezembro de 1960
Nº 6052/1960
Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$7.713.500,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Cr$
| 15-01-202-8304 | Assinaturas de jornais, recortes e revistas | 4.800,00 |
| 15-01-225-8304 | Transportes | 600.000,00 |
| 15-02-207-8394 | Despesas postais, telegráficas e telefônicas | 250.000,00 |
| 15-02-213-8394 | Locação de imóveis | 4.980.000,00 |
| 15-02-1-154-8393 | Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos | 96.000,00 |
| 15-03-017-8370 | Diárias | 1.622.700,00 |
| 15-03-225-8374 | Transportes | 160.000,00 |
7.713.500,00
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Ciro de Aguiar Maciel