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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6045, de 15 de dezembro de 1960

Nº 6045/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Releva prescrição do direito a disponibilidade remunerada, a que se refere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do direito do bacharel Tagides Ferreira Juiz de Direito da comarca de primeira entrância, em exercício na de Jacutinga, de segunda entrância, à disponibilidade remunerada que requereu, em virtude da elevação de categoria da referida comarca, feita pela Lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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