Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6045, de 15 de dezembro de 1960
Nº 6045/1960
Releva prescrição do direito a disponibilidade remunerada, a que se refere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo