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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6036, de 7 de dezembro de 1960

Nº 6036/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre a diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 63.829.800,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$63.829.800,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos cruzeiros) ás verbas abaixo, do orçamento vigente de diversas Repartições:
Cr$Cr$

Secretaria da Agricultura:

14-15-158-8523 – Gêneros de alimentação400.000,00

Secretaria da Educação:

15-02-158-8393 – Gêneros de alimentação2.800.000,00
15-03-158-8373 – Gêneros de alimentação160.000,002.960.000,00

Secretaria das Finanças:

16-12-1-168-8693 – Material de limpesa e higiene16.000,00

Secretaria do Interior:

17-04-7-158-8253 – Gêneros de alimentação800.000,00
17-04-10-158-8253 – Gêneros de alimentação800.000,00
17-05-1-158-8293 – Gêneros de alimentação600.000,00
17-05-2-158-8293 – Gêneros de alimentação480.000,00
17-05-3-158-8293 – Gêneros de alimentação400.000,00
17-05-4-158-8293 – Gêneros de alimentação1.040.000,00
17-05-5-158-8293 – Gêneros de alimentação2.400.000,00
17-05-8-158-8293 – Gêneros de alimentação350.000,00
17-05-11-158-8293 – Gêneros de alimentação640.000,00
17-05-13-158-8293 – Gêneros de alimentação300.000,00
17-05-14-158-8293 – Gêneros de alimentação800.000,00
17-05-15-158-8293 – Gêneros de alimentação450.000,00
17-05-16-158-8293 – Gêneros de alimentação500.000,00
17-05-17-158-8293 – Gêneros de alimentação1.300.000,00
17-05-18-158-8293 – Gêneros de alimentação2.000.000,00
17-02-159-8073 – Material de acondicionamento2.400,0012.862.400,00

Secretaria de Saude e Assistência:

18-03-1-158-8413 – Gêneros de alimentação460.000,00
18-03-2-158-8413 – Gêneros de Alimentação400.000,00
18-04-1-158-8413 – Gêneros de alimentação14.400.000,00
18-04-2-158-8413 – Gêneros de alimentação500.000,00
18-04-3-158-8413 – Gêneros de alimentação900.000,00
18-04-5-158-8413 – Gêneros de alimentação1.300.000,00
18-09-4-158-8413 – Gêneros de alimentação450.000,00
18-09-5-158-8413 – Gêneros de alimentação300.000,00
18-09-6-158-8413 – Gêneros de alimentação3.600.000,00
18-09-7-158-8413 – Gêneros de alimentação2.200.000,00
18-09-8-158-8413 – Gêneros de alimentação2.400.000,00
18-09-9-158-8413 – Gêneros de alimentação11.200.000,00
18-10-3-158-8413 – Gêneros de alimentação2.800.000,00
18-11-1-158-8423 – Gêneros de alimentação24.000,00
18-11-2-158-8413 – Gêneros de alimentação360.000,00
18-12-2-158-8413 – Gêneros de alimentação400.000,00
18-04-3-168-8413 – Gêneros de limpesa e higiene15.000,0041.769.000,00

Secretaria da Segurança Publica:

19-02-1-158-8293 – Gêneros de alimentação600.000,00
19-02-2-158-8293 – Gêneros de alimentação4.000.000,00
19-07-158-8293 – Gêneros de alimentação2.400,00
19-09-158-8413 – Gêneros de alimentação500.000,00
19-02-3-180-8253 – Vestuário e calçado720.000,005.822.400,00

63.829.800,00

Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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