Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6034, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6034/1960
Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$13.300,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo e vista o disposto no art. 6º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Saude e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
José Bolivar Drumond