Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6033, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6033/1960
Abre à Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$150.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saude e Assistência assim o tenham entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Austregésilo Ribeiro de Mendonça