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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6029, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6029/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 399.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil cruzeiros) á verba 14-09-052-8501 “Contratados”, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Alvaro Marcilio

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