Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6028, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6028/1960
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Cr$
| 14-04-208-8604 | Despesas de serviços industriais | 5.000.000,00 |
| 14-07-226-8504 | Auxilios, contribuições e subvenções | 450.000,00 |
| 14-09-208-8504 | Despesas de serviços industriais | 500.000,00 |
| 14-09-220-8504 | Serviços de conservação em geral | 180.000,00 |
| 14-09-2-220-8524 | Serviços de conservação em geral | 240.000,00 |
| 14-10-208-8504 | Despesas de serviços industriais | 1.000.000,00 |
| 14-13-207-8624 | Despesas postais, telegráficas e telefônicas | 48.000,00 |
| 14-13-208-8624 | Despesas de serviços industriais | 3.000.000,00 |
| 14-16-052-8671 | Contratados | 135.152,00 |
| 14-17-220-8574 | Serviços de conservação em geral | 40.000,00 |
10.593.152,00
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Alvaro Marcilio