Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6028, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6028/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.593.152,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho:

Cr$

14-04-208-8604Despesas de serviços industriais5.000.000,00
14-07-226-8504Auxilios, contribuições e subvenções450.000,00
14-09-208-8504Despesas de serviços industriais500.000,00
14-09-220-8504Serviços de conservação em geral180.000,00
14-09-2-220-8524Serviços de conservação em geral240.000,00
14-10-208-8504Despesas de serviços industriais1.000.000,00
14-13-207-8624Despesas postais, telegráficas e telefônicas48.000,00
14-13-208-8624Despesas de serviços industriais3.000.000,00
14-16-052-8671Contratados135.152,00
14-17-220-8574Serviços de conservação em geral40.000,00

10.593.152,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Alvaro Marcilio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.