Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6026, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6026/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 355.309,60.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 355.309,60 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e nove cruzeiros e sessenta centavos) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:
Cr$
| 16-07-151-8133 | Acessórios de veiculos | 24.000,00 |
| 16-07-154-8133 | Combustiveis e lubrificantes para máquinas e veiculos | 40.000,00 |
| 16-07-165-8133 | Material de Expediente | 48.000,00 |
| 16-07-206-8134 | Despesas de pronto pagamento | 60.000,00 |
| 16-07-210-8134 | Eventuais | 60.000,00 |
| 16-07-213-8134 | Locação de imóveis | 123.309,60 |
355.309,60
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond