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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6025, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6025/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:

Cr$

16-06-158-8133Gêneros de alimentação30.000,00
16-06-165-8133Material de expediente320.000,00
16-06-205-8134Despesas de pronto pagamento200.000,00
16-06-210-3134Eventuais400.000,00
16-06-213-8134Locação de imóveis40.000,00
16-06-216-8134Prêmios de seguros em geral50.000,00
16-06-220-8134Serviços de conservação em geral50.000,00
16-06-221-8134Serviços de limpeza e higiene50.000,00
16-06-225-8134Transportes300.000,00

1.140.000,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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