Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6025, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6025/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:
Cr$
| 16-06-158-8133 | Gêneros de alimentação | 30.000,00 |
| 16-06-165-8133 | Material de expediente | 320.000,00 |
| 16-06-205-8134 | Despesas de pronto pagamento | 200.000,00 |
| 16-06-210-3134 | Eventuais | 400.000,00 |
| 16-06-213-8134 | Locação de imóveis | 40.000,00 |
| 16-06-216-8134 | Prêmios de seguros em geral | 50.000,00 |
| 16-06-220-8134 | Serviços de conservação em geral | 50.000,00 |
| 16-06-221-8134 | Serviços de limpeza e higiene | 50.000,00 |
| 16-06-225-8134 | Transportes | 300.000,00 |
1.140.000,00
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond