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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6024, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6024/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$ 18.123.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.123.000,00 (dezoito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Publica:

Cr$

19-09-163-8413Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário880.000,00
19-01-151-8043Acessórios de veículos60.000,00
19-01-160-8043Material de conservação em geral24.000,00
19-01-220-8044Serviços de conservação em geral60.000,00
19-02-151-8093Acessórios de veículos16.000,00
19-02-4-151-8243Acessórios de veículos400.000,00
19-02-4-160-8243Material de conservação em geral120.000,00
19-02-4-220-8244Serviços de conservação em geral960.000,00
19-02-5-151-8253Acessórios de veículos16.000,00
19-02-5-160-8253Material de conservação em geral40.000,00
19-02-5-220-8254Serviços de conservação em geral20.000,00
19-02-6-151-8263Acessórios de veículos4.000,00
19-02-6-160-8263Material de conservação em geral20.000,00
19-02-6-220-8264Serviços de conservação em geral12.000,00
19-02-160-8093Material de conservação em geral20.000,00
19-02-220-8094Serviços de conservação em geral60.000,00
19-05-151-8253Acessórios de veículos64.000,00
19-05-160-8253Material de conservação em geral64.000,00
19-05-220-8254Serviços de conservação em geral60.000,00
19-07-151-8253Acessórios de veículos40.000,00
19-07-160-8253Material de conservação em geral40.000,00
19-08-151-8273Acessórios de veículos16.000,00
19-08-160-8273Material de conservação em geral12.000,00
19-08-220-8274Serviços de conservação em geral32.000,00
19-13-151-8273Acessórios de veículos12.000,00
19-13-160-8273Material de conservação em geral8.000,00
19-13-220-8274Serviços de conservação em geral6.000,00
19-02-4-213-8244Locação de imóveis400.000,00
19-02-5-213-8254Locação de imóveis500.000,00
19-02-5-158-8253Generos de alimentação14.000.000,00
19-02-4-204-8244Despesas de expediente97.000,00

Cr$ 18.123.000,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Celso Porfírio de Araújo Machado.

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