Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6023, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6023/1960
Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$597.600,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Cr$
| 19-06-151-8293 | Acessórios de veiculos | 40.000,00 |
| 19-06-156-8293 | Drogas e medicamentos | 240.000,00 |
| 19-06-160-8293 | Material de conservação em geral | 40.000,00 |
| 19-06-163-8293 | Material de enfermaria e de gabinetes médico e dentário | 40.000,00 |
| 19-06-167-8293 | Material de laboratório | 40.000,00 |
| 19-06-168-8293 | Material de limpeza e higiene | 12.000,00 |
| 19-06-177-8293 | Papel de impressão e de obras em geral | 4.800,00 |
| 19-06-206-8293 | Despesas de pronto pagamento | 50.000,00 |
| 19-08-021-8270 | Serviços extraordinários, especiais e plantões | 64.800,00 |
| 19-08-071-8271 | Serviços extraordinários, especiais e plantões | 66.000,00 |
Cr$597.600,00
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Publica assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Celso Porfirio de Araujo Machado.