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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6023, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6023/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$597.600,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$597.600,00 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros), ás verbas abaixo, do orçamento vigente a Secretaria da Segurança Publica:

Cr$

19-06-151-8293Acessórios de veiculos40.000,00
19-06-156-8293Drogas e medicamentos240.000,00
19-06-160-8293Material de conservação em geral40.000,00
19-06-163-8293Material de enfermaria e de gabinetes médico e dentário40.000,00
19-06-167-8293Material de laboratório40.000,00
19-06-168-8293Material de limpeza e higiene12.000,00
19-06-177-8293Papel de impressão e de obras em geral4.800,00
19-06-206-8293Despesas de pronto pagamento50.000,00
19-08-021-8270Serviços extraordinários, especiais e plantões64.800,00
19-08-071-8271Serviços extraordinários, especiais e plantões66.000,00

Cr$597.600,00

Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Publica assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Celso Porfirio de Araujo Machado.

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