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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6022, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6022/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 591.150,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 591.150,00 (quinhentos e noventa e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria do Interior:

Cr$

17-05-5-180-8293Vestuário e calçado200.000,00
17-04-2-017-8010Diárias240.000,00
17-04-2-225-8014Transportes40.000,00
17-04-2-202-8014Assinaturas de jornais, recortes e revistas111.150,00
Total591.150,00
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Juarez de Souza Carmo

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