Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6022, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6022/1960
Abre á Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 591.150,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Cr$
| 17-05-5-180-8293 | Vestuário e calçado | 200.000,00 |
| 17-04-2-017-8010 | Diárias | 240.000,00 |
| 17-04-2-225-8014 | Transportes | 40.000,00 |
| 17-04-2-202-8014 | Assinaturas de jornais, recortes e revistas | 111.150,00 |
| Total | 591.150,00 | |
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Juarez de Souza Carmo