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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6021, de 6 de dezembro de 1960

Nº 6021/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) á verba 13-225-8074 “Transportes”, do orçamento vigente do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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