Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6021, de 6 de dezembro de 1960
Nº 6021/1960
Abre ao Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond