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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6011, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6011/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre a diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), as verbas abaixo relacionadas do orçamento vigente de diversas Repartições:
Cr$Cr$

Secretaria da Agricultura

14-02-211-8074 – Fôrça e Luz5.600.000,00

Secretaria da Educação:

15-02-211-8394 Fôrça e Luz1.000000,00

Secretaria das Finanças

16-12-1-211-8694 Fôrça e Luz900.000,00

Secretaria do Interior:

17-02-211-8074 Fôrça e Luz1.800.000,00
17-04-2-211-8014 Fôrça e Luz100.000,00
17-05-211-8094 Fôrça e Luz360.000,00
17-05-15-211-8294 Fôrça e Luz560.000,00
17-08-211-8214 Fôrça e Luz3.000.000,00

5.820.000,00

Secretaria de Saude e Assistência:

18-02-211-8404 Fôrça e Luz1.400.000,00

Secretaria da Segurança Publica:

19-02-211-8094 Fôrça e Luz700.000,00

15.420.000,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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