Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6011, de 5 de dezembro de 1960
Nº 6011/1960
Abre a diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
| Cr$ | Cr$ |
Secretaria da Agricultura
| 14-02-211-8074 – Fôrça e Luz | 5.600.000,00 |
Secretaria da Educação:
| 15-02-211-8394 Fôrça e Luz | 1.000000,00 |
Secretaria das Finanças
| 16-12-1-211-8694 Fôrça e Luz | 900.000,00 |
Secretaria do Interior:
| 17-02-211-8074 Fôrça e Luz | 1.800.000,00 | |
| 17-04-2-211-8014 Fôrça e Luz | 100.000,00 | |
| 17-05-211-8094 Fôrça e Luz | 360.000,00 | |
| 17-05-15-211-8294 Fôrça e Luz | 560.000,00 | |
| 17-08-211-8214 Fôrça e Luz | 3.000.000,00 |
5.820.000,00
Secretaria de Saude e Assistência:
| 18-02-211-8404 Fôrça e Luz | 1.400.000,00 |
Secretaria da Segurança Publica:
| 19-02-211-8094 Fôrça e Luz | 700.000,00 |
15.420.000,00
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond