Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6010, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6010/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito suplementar de Cr$19.100.000,00

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 19.100.000,00 (dezenove milhões cem mil cruzeiros e vinte centavos) à verba 18-10-237-8494 “Serviço de assistência social”, do orçamento vigente da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.