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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6009, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6009/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.178.000,20.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.178.000,20 (dois milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros e vinte centavos) à verba 20-03-254-8394 “Serviço de construção de prédios para educação pública”, do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
– Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

José Bolivar Drumond

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