Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6008, de 5 de dezembro de 1960
Nº 6008/1960
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 36.375.060,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Bento Gonçalves Filho