Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6007, de 5 de dezembro de 1960
Nº 6007/1960
Abre à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$ 3.398.500,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
| 19-09-052-8414 – Contratados | Cr$ 598.500,00 |
| 19-09-156-8413 – Drogas e Medicamentos | Cr$ 2.800.000,00 |
| Total | Cr$ 3.398.500,00 |
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Celso Porfírio de Araújo Machado