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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6007, de 5 de dezembro de 1960

Nº 6007/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$ 3.398.500,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.398.500,00 (três milhões, trezentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da S:
19-09-052-8414 – ContratadosCr$ 598.500,00
19-09-156-8413 – Drogas e MedicamentosCr$ 2.800.000,00
TotalCr$ 3.398.500,00
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Celso Porfírio de Araújo Machado

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