Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6006, de 5 de dezembro de 1960
Nº 6006/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
| 17-01-2-213-8014 – Locação de imóveis | Cr$ 600.000,00 |
| 17-01-207-8014 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas | Cr$ 200.000,00 |
| Total | Cr$ 800.000,00 |
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Juarez de Sousa Carmo