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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6004, de 30 de novembro de 1960

Nº 6004/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) á verba 18-11-1-156-8423 “Drogas e Medicamentos”, do orçamento vigente da Secretaria de Saude e Assistência.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saude e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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