Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6004, de 30 de novembro de 1960
Nº 6004/1960
Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saude e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Austregésilo Ribeiro de Mendonça