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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6003, de 29 de novembro de 1960

Nº 6003/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Releva prescrição do direito a disponibilidade renumerada, a que se refere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, decreta:

Art. 1.
– Fica relevada a prescrição do direito do bacharel João de Oliveira Brasil, Juiz de Direito da comarca de segunda entrancia, em exercício na de Guaxupé, de terceira entrancia, á disponibilidade renumerada que requereu, em virtude da elevação de categoria da referida comarca, aprovada pela Lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como ele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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