Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6003, de 29 de novembro de 1960
Nº 6003/1960
Releva prescrição do direito a disponibilidade renumerada, a que se refere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como ele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo