Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5996, de 25 de novembro de 1960
Nº 5996/1960
Abre à Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$5.200.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Austregésilo Ribeiro de Mendonça