Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5995, de 25 de novembro de 1960
Nº 5995/1960
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$600.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6.º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959 e de acôrdo com o artigo 2.º da Resolução n. 388, de 3 de agôsto de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcilio
José Bolivar Drumond