Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5993, de 25 de novembro de 1960
Nº 5993/1960
Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 33.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) ás verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
Cr$
| 03-206-8074 – Despesas de pronto pagamento | 20.000,00 |
| 03-207-8074 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas | 13.000,00 |
33.000,00
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond