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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5993, de 25 de novembro de 1960

Nº 5993/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 33.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) ás verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas.

Cr$

03-206-8074 – Despesas de pronto pagamento20.000,00
03-207-8074 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas13.000,00

33.000,00

Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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