Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5972, de 8 de novembro de 1960
Nº 5972/1960
Da organização
Dispõe sôbre o funcionamento do Curso de Treinamento Intensivo na Penitenciária Agrícola de Neves.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das as atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado e
considerando que as Normas Gerais do Regime Penitenciário, a que se refere a lei Federal n. 3.274, de 2 de outubro de 1957, prevê o preparo técnico especializado de diretores e pessoal de vigilância interna, de estabelecimentos penais;
considerando que, na conformidade da resolução adotada pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sôbre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, o pessoal penitenciário deve melhorar seus conhecimentos e sua capacidade profissional, frequentando cursos de aperfeiçoamento;
considerando ainda a necessidade de se manter, no Estado pessoal especializado em administração penitenciária, decreta:
Noções de Psicologia;
Instituições de Direito Penal e Administração Penitenciária;
Relações Humanas;
Defesa Pessoal.
Liderança e Relações Humanas;
Noções de Administração Penitenciária;
Técnica Industrial.
Administração Penitenciária;
Organização Racional do Trabalho;
Relações Humanas.
Do regime do C.T.I.
Disposições finais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Sousa Carmo