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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5970, de 7 de novembro de 1960

Nº 5970/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Biblioteca Pública de Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$30.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à verba 05-213-8344 – “Locação de Imóveis” do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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