Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5969, de 7 de novembro de 1960
Nº 5969/1960
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$79.800,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Alvaro Marcilio