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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5969, de 7 de novembro de 1960

Nº 5969/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$79.800,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) à dotação 14-07-052-8501 – “Contratados” do orçamento vigente da Secretária da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Alvaro Marcilio

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