Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5967, de 7 de novembro de 1960
Nº 5967/1960
Abre à diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$1.060.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
| Cr$ | Cr$ |
480.000,00
40.000,00
80.000,00
180.000,00
| 18-13-159-8473 | Material de acondicionamento |
| 18-13-167-8473 | Material de laboratório |
| 18-13-180-8473 | Vestuário e calçado |
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond