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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5967, de 7 de novembro de 1960

Nº 5967/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$1.060.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto, por intermédio do Departamento de Comparas e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros) às dotações abaixo do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:
Cr$Cr$

480.000,00

40.000,00

80.000,00

180.000,00

18-13-159-8473Material de acondicionamento
18-13-167-8473Material de laboratório
18-13-180-8473Vestuário e calçado
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

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