Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5943, de 19 de outubro de 1960
Nº 5943/1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
J. Bolivar Drumond
Juarez de Sousa Carmo