Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5927, de 14 de outubro de 1960
Nº 5927/1960
Abre à Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de 5.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 07 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bolivar Drummond
Celso Porfirio de Araujo Machado