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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5927, de 14 de outubro de 1960

Nº 5927/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de 5.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 07 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à dotação 19-06-237 ao “Serviço de Assistência Social” do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bolivar Drummond

Celso Porfirio de Araujo Machado

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