Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5859, de 18 de agosto de 1960
Nº 5859/1960
Fixa os valores das etapas do pessoal da Policia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 80, §1º da Lei n. 1.803, de 14 de agôsto de 1958,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond