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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5823, de 15 de junho de 1960

Nº 5823/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Designa o dia 25 de junho de 1960 para a instalação da comarca de São João da Ponte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 25 de junho de 1960 para a instalação da comarca de São João da Ponte, criada pelo Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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