Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5823, de 15 de junho de 1960
Nº 5823/1960
Designa o dia 25 de junho de 1960 para a instalação da comarca de São João da Ponte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo