Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5606, de 8 de julho de 1959
Nº 5606/1959
Designa as zonas territoriais dos Cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Belo Horizonte e Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 10 das Disposições Finais e Transitórias da lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo.