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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5582, de 5 de maio de 1959

Nº 5582/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Designa o dia 24 de maio de 1959 para a instalação da comarca de Malacacheta.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica designado o dia 24 de maio de 1959 para instalação da comarca de Malacacheta, criada pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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