Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5522
Nº 5522/1959
Designa data para instalação da comarca de Nova Ponte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4.º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta do processo respectivo, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 5.º
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Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior.