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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5435, de 23 de abril de 1958

Nº 5435/1958

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Art. 1.
1 artigo

Designa data para instalação da comarca de Iguatama

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º da lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que, conforme consta do processo respectivo, está em fase de ultimação o cumprimento das exigências constantes do artigo 5º, parágrafo 2º, da mencionada lei, decreta:

Art. 1.
– Fica marcado o dia 28 de abril do corrente ano para instalação da comarca de Iguatama, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

Ar. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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