Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5403
Nº 5403/1958
Vincula 2/14 (dois quatorze avos) da taxa de serviços de recuperação econômica à receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 20 da Lei número 760, de 16 de outubro de 1951, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Feliciano de Oliveira Pena