Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5346, de 26 de outubro de 1957
Nº 5346/1957
Dispõe sobre a cobrança dos aumentos das alíquotas da Taxa do Serviço de Recuperação Econômica, a que se refere a Lei n. 1.658, de 1º de outubro de 1957.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição do Estado, e
Considerando que os termos da Lei n. 1.658, de 1º de outubro corrente, têm suscitado dúvidas quanto à vigência dos aumentos das alíquotas de Taxa do Serviço de Recuperação Econômica;
Considerando que, na conformidade do disposto na lei mencionada, o produto da arrecadação dos aumentos autorizados se destinará ao Fundo de Siderurgia, durante 5 (cinco) exercícios consecutivos, a partir de 1958;
Considerando que os aumentos sobre que dispõe a lei em referência não se acham previstos na lei orçamentária do exercício corrente,
decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha