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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5290, de 28 de junho de 1957

Nº 5290/1957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 11, da Lei número 1.528, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, a fim de atender às seguintes despesas com o Departamento da Guarda Civil, da Secretaria da Segurança Pública:

Cr$

Fardamentos1.873.000,00
Vestuário e Calçado550.000,00
Aparelhagem Policial856.000,00

3.279.000,00

Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgard Renault

Paulo Pinheiro Chagas

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