Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5290, de 28 de junho de 1957
Nº 5290/1957
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 11, da Lei número 1.528, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Cr$
| Fardamentos | 1.873.000,00 |
| Vestuário e Calçado | 550.000,00 |
| Aparelhagem Policial | 856.000,00 |
3.279.000,00
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgard Renault
Paulo Pinheiro Chagas