Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5027, de 18 de junho de 1956
Nº 5027/1956
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da organização CAPÍTULO II – Da competência CAPÍTULO III – Da Seção Administrativa CAPÍTULO IV – Do Serviço de Ordem Política e Social CAPÍTULO V – Do Serviço de Vigilância Especial CAPÍTULO VI – Do Serviço de Fiscalização de Armas, Munições e Explosivos CAPÍTULO VII – Ao Serviço de Cartório compete: CAPÍTULO VIII – Das atribuições do pessoal CAPÍTULO IX – Das substituições CAPÍTULO X – Disposições GeraisAprova o Regulamento do Departamento de Ordem Política e Social, da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1956.
José Francisco Bias Fortes
Paulo Pinheiro Chagas
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.027, DE 17 DE JUNHO DE 1956.
CAPÍTULO I
Da organização
CAPÍTULO II
Da competência
CAPÍTULO III
Da Seção Administrativa
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Ordem Política e Social
SEÇÃO ÚNICA – Da Seção de Documentação
CAPÍTULO V
Do Serviço de Vigilância Especial
SEÇÃO ÚNICA – Da Seção de Arquivo
CAPÍTULO VI
Do Serviço de Fiscalização de Armas, Munições e Explosivos
Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos, ou gás tóxico ou asfixiante ou material destinado à sua fabricação – art. 253, do Cod. Penal;
1 – fabrico, importação, exportação, depósito ou venda, sem permissão da autoridade, arma ou munição – art. 18;
2 – porte de arma – art. 19;
3 – disparo de arma de fogo – art.28;
4 – às mencionadas no Códigos de Caça e Pesca.
SEÇÃO ÚNICA – Da Seção Técnica
CAPÍTULO VII
Ao Serviço de Cartório compete:
a
b
c
d
e
CAPÍTULO VIII
Das atribuições do pessoal
CAPÍTULO IX
Das substituições
CAPÍTULO X
Disposições Gerais
Ar. 27 – A autoridade de plantão fará registrar em um livro próprio todas as ocorrências de que tomar conhecimento, exceto as de natureza reservada e, findo o plantão, enviará ao Chefe do Departamento relatório dos fatos e ocorrências verificados.
Secretaria da Segurança Pública, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1956.
PAULO PINHEIRO CHAGAS.