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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49229

Nº 49229/2026

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Dispõe sobre a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
– Este decreto dispõe sobre a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável, mediante a articulação interinstitucional e a integração entre a produção agropecuária e agroindustrial, a infraestrutura logística, a inovação tecnológica e a sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único– Para fins deste decreto, a Região Central Mineira compreende os municípios integrantes das regiões geográficas de Abaeté, Curvelo, Dores do Indaiá, Pará de Minas e Sete Lagoas, definidos pelo Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa, a partir de critérios técnicos e institucionais, considerados, entre outros, aspectos produtivos, logísticos e de integração regional.
Art. 2.
– São objetivos da implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira:
Ipromover o fortalecimento das cadeias agropecuárias e agroindustriais da região;
IIaprimorar a infraestrutura logística de escoamento da produção e de abastecimento de insumos, promovendo a integração multimodal dos transportes;
IIIampliar o acesso à energia elétrica para fins produtivos;
IVfomentar a pesquisa agropecuária, a inovação tecnológica e a assistência técnica e extensão rural;
Vestimular a atração de investimentos privados e o acesso ao crédito;
VIfomentar a exportação e a inserção internacional da produção local;
VIIpromover o desenvolvimento regional de forma ambientalmente sustentável;
VIIIapoiar a regularização e a expansão da irrigação.
Art. 3.
– O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá, por meio de resolução, a Câmara Técnica da Região Central Mineira – CT-Central, no âmbito do Cepa, com a finalidade de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações integradas da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira.
Art. 4.
– A CT-Central elaborará Plano de Ação para o Desenvolvimento Integrado da Região Central Mineira, que será submetido, nos termos do regimento interno, ao Plenário do Cepa para aprovação.
Art. 5.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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